TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM CRÉDITOS DE CARBONO EM EMPRESAS BRASILEIRAS COM PROJETOS MDL
DOI:
https://doi.org/10.17524/repec.v6i2.62Palavras-chave:
Créditos de carbono, Tratamento tributário, Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.Resumo
O estudo objetiva identificar o tratamento tributário aplicado nas operações com créditos de carbono em empresas brasileiras que estão desenvolvendo projetos no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Para tal, realizou-se uma pesquisa exploratória, com abordagem qualitativa dos dados, coletados por meio de questionário enviado a todas as empresas brasileiras que possuem projetos de MDL aprovados sem ressalvas pela Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC), conforme listagem do Ministério da Ciência e Tecnologia. Das 117 empresas listadas, somente cinco responderam o instrumento de pesquisa, constituindo assim, uma amostra por acessibilidade. Os resultados mostram que quanto ao tratamento tributário aplicado nas empresas investigadas, deve haver tributação do IRPJ e CSLL nas operações com créditos de carbono. Referente à incidência de PIS, COFINS, ISS, há empresas que entendem que estes tributos incidem e outras são de opinião que não há incidência. No entanto, constatou-se que há uniformidade sobre o entendimento da não incidência de ICMS e IOF. Conclui-se que ainda não há uniformidade de entendimento sobre a tributação cabível nas empresas pesquisadas, o que se justifica por ainda não haver legislações tributárias específicas sobre créditos de carbono no Brasil.Publicado
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